Transição da Reforma Tributária: o que muda até 2033?

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Transição da Reforma Tributária: o que muda até 2033?

A Reforma Tributária já começou! Descubra o que muda no sistema de consumo e os passos práticos para adaptar sua empresa ao novo modelo fiscal até 2033.

Você já se perguntou como a transição da reforma tributária afetará sua empresa ou sua vida como contribuinte?

A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 iniciou um processo de transformação que vai redefinir o sistema de impostos no Brasil, especialmente na tributação sobre o consumo, serviços e logística fiscal.

Neste artigo, você vai entender de forma clara o que vem pela frente, por que isso importa e quais passos práticos devem ser adotados agora para garantir que sua empresa esteja preparada para a nova realidade.

Comece a agir antes que os prazos se tornem urgentes.

O que é a transição da reforma tributária?

A transição da reforma tributária representa o período em que o sistema atual de impostos será gradualmente substituído pelo novo modelo previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

O objetivo central é simplificar a tributação sobre o consumo, eliminar sobreposições de tributos e melhorar a competitividade das empresas.

O cronograma oficial indica que, a partir de 2026, começam as fases de testes dos novos tributos, com vigência plena em 2033.

Embora o sistema atual ainda esteja em vigor, os preparativos devem começar agora, especialmente em empresas com atividades de contabilidade, faturamento, logística ou prestação de serviços.

A adaptação antecipada será decisiva para evitar riscos e aproveitar oportunidades.

Principais mudanças que estão por vir

Quando falamos em transição da reforma tributária, algumas das alterações mais relevantes para empresas de todos os portes são as seguintes:

1. Criação de novos tributos sobre o consumo

Os tributos atuais — ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI — serão gradualmente substituídos por:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre Estados e Municípios; 
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal; 
  • IS (Imposto Seletivo) – incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

2. Alíquotas iniciais reduzidas e fase de testes

Em 2026, será implementada uma fase piloto, com alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%).

Os valores recolhidos serão compensados com tributos substituídos e, em alguns casos, poderá haver dispensa do recolhimento, desde que cumpridas as obrigações acessórias, conforme regulamentação específica.

Nos anos de 2027 e 2028, o IBS terá micro-alíquotas de 0,05% (estadual) + 0,05% (municipal), enquanto a CBS terá redução temporária de 0,1 ponto percentual.

O Imposto Seletivo também entra em vigor nesse período, incidindo sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, sem alcançar exportações, energia elétrica ou telecomunicações.

3. Extinção de tributos antigos e transição plena

Entre 2029 e 2032, ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.

A cada ano, as alíquotas dos tributos antigos serão reduzidas progressivamente (90%, 80%, 70%, 60%) até a extinção completa em 1º de janeiro de 2033, quando o novo sistema passa a vigorar integralmente.

4. Impactos operacionais e de compliance

A adoção do novo modelo exigirá uma revisão completa nos processos internos das empresas, incluindo:

  • Adequação dos sistemas de faturamento e ERP;
  • Atualização na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e);
  • Treinamento das equipes contábil e fiscal;
  • Revisão dos relatórios de apuração tributária e controles internos.

Essas mudanças afetam diretamente a forma como as empresas organizam seus custos, precificação e estrutura tributária.

Por que essa transição importa para você ou para sua empresa?

Empresários, autônomos e gestores financeiros precisam acompanhar de perto a transição da reforma tributária por diversos motivos:

  • Evitar riscos fiscais: a falta de adequação às novas regras pode gerar autuações, multas e retrabalho contábil.
  • Manter competitividade: empresas que se preparam com antecedência conseguem ajustar preços, insumos e estratégias fiscais antes da concorrência.
  • Ajustar sistemas e processos: mesmo antes da plena vigência do novo modelo, sistemas contábeis, de faturamento e de logística precisam estar prontos para o IBS e a CBS. A adequação do ERP, da NF-e e dos relatórios fiscais deve ser planejada o quanto antes.

Além disso, as micro e pequenas empresas continuarão com tratamento favorecido, mas poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do Simples, possibilitando o aproveitamento de créditos por seus clientes.

Essa decisão deve ser analisada com apoio contábil especializado.

4 passos práticos para não ser pego de surpresa

Agora, conheça quatro passos essenciais para evitar sustos com a transição da Reforma em 2026:

  • Avalie a sua situação tributária atual

Primeiro, mapeie o regime tributário em que sua empresa está enquadrada, os tributos pagos hoje — ICMS, ISS, PIS/COFINS, entre outros —, o perfil de faturamento e os processos de apuração utilizados.

Esse diagnóstico permitirá dimensionar o impacto da mudança e o grau de adaptação necessário.

  • Acompanhe o cronograma da reforma

Depois, o acompanhamento sobre o cronograma é essencial:

  • 2025 – Publicação da Lei Complementar nº 214, que regulamenta o IBS, a CBS e o IS e cria o Comitê Gestor do IBS; 
  • 2026 – Início da fase piloto (CBS 0,9% e IBS 0,1%); 
  • 2027–2028 – Convivência entre o novo e o antigo sistema (microalíquotas e início do IS); 
  • 2029–2032 – Transição plena com redução gradual do ICMS e do ISS; 
  • 2033 – Vigência total do novo modelo.

Esteja atento a cada detalhe para evitar consequências pesadas.

  • Ajuste processos internos e sistemas contábeis e fiscais

Revise contratos, sistemas de emissão de NF-e, faturamento, apuração de tributos e capacitação das equipes fiscal e contábil.

O novo modelo exige que o ERP e demais sistemas estejam preparados para o IBS e a CBS.

  • Conte com consultoria especializada

Por fim, ter o apoio de uma assessoria contábil e fiscal de confiança, como a E-Cont, localizada em São José (SC), garante o acompanhamento das atualizações, implementação das mudanças e suporte técnico na adequação das operações.

Esse tipo de assessoria reduz riscos, aumenta a conformidade e transforma a transição em uma vantagem competitiva.

Dúvidas comuns e equívocos sobre a reforma tributária

“A reforma só afeta grandes empresas.”

Incorreto. Microempresas, autônomos e prestadores de serviço também serão impactados, especialmente com as mudanças na tributação sobre o consumo.

“Os preços vão subir automaticamente.”

Não necessariamente. A carga tributária pode variar conforme o setor, mas o aumento de preços não é automático nem uniforme.

“A reforma entra em vigor de imediato.”

Incorreto. A implementação será gradual até 2033, com fases intermediárias de testes e ajustes.

“Basta esperar para ver o que vai acontecer.”

Arriscado. Antecipar-se garante mais tempo para adaptação e menor risco operacional.

“O Simples Nacional não será afetado.”

Parcialmente incorreto. As empresas optantes continuarão com tratamento diferenciado, mas haverá regras específicas para o recolhimento e aproveitamento de créditos de IBS e CBS.

Faça das mudanças da Reforma Tributária uma vantagem para sua empresa

A transição da reforma tributária traz complexidade, mas também oportunidade.

Quanto antes o planejamento começar, maior será o controle sobre os impactos e menor o risco de surpresas no futuro.

Preparar-se agora é o caminho para garantir competitividade e conformidade quando o novo modelo entrar em vigor.

Se a sua empresa precisa de suporte para compreender os impactos da reforma, adequar sistemas, apuração ou processos fiscais, conte com a E-Cont.

A equipe especializada em contabilidade e assessoria fiscal em São José (SC) oferece acompanhamento contínuo, planejamento tributário e soluções personalizadas para sua empresa.

Portanto, comece hoje mesmo a preparar seu negócio para o novo regime tributário.

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Escrito por:

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