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Declaração de importação: 6 dicas crucias para você!
Domine a declaração de importação: passo a passo para um processo sem complicações!
Com toda certeza, a declaração de importação é um dos documentos mais importantes para as exportadoras e importadoras.
Todavia, a grande maioria dos donos de empresas de importação não sabe como realizar essa atividade de forma correta e eficaz.
Por isso, decidimos escrever este artigo para que você entenda tudo sobre esse assunto.
Então confira a seguir!
Aproveite e leia também:
- Incentivos fiscais para exportação: impulsionando o comércio global;
- Gestão de estoque: 10 métodos essenciais para sua exportadora!
O que é declaração de importação?
A declaração de importação possui um papel de extrema importância no processo de importação.
Afinal, ela possibilita ao importador dar continuidade aos trâmites de nacionalização da mercadoria, compreendendo a quitação dos tributos pertinentes, a realização das verificações aduaneiras e a liberação da mercadoria para circulação interna.
Por fim, de maneira essencial, a declaração de importação desempenha um papel crucial no contexto da importação, fornecendo às autoridades aduaneiras todos os elementos necessários para avaliar a conformidade da operação com a legislação e regulamentação em vigor.
Além disso, ela viabiliza o cálculo preciso dos impostos e tarifas aplicáveis à importação do produto em questão.
O que deve conter na declaração de importação?
Acima de tudo, seu conteúdo abrange informações detalhadas acerca da mercadoria que será importada. Esses detalhes incluem:
- Descrição minuciosa da mercadoria;
- Quantidade;
- Valor;
- País de origem;
- Classificação fiscal, também conhecida como código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Ademais, outros dados relevantes sobre as partes envolvidas no processo também são incluídos, como:
- Importador;
- Exportador;
- Transportador.
Assim, após preenchida, a submissão eletrônica da declaração de importação é realizada por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Em resumo, ela é uma plataforma mantida pela Receita Federal, que tem a responsabilidade de gerenciar todas as atividades relacionadas ao comércio exterior no Brasil.
Por fim, vale ressaltar que a responsabilidade pelo preenchimento é do importador ou do seu representante legal.
Como deve ser feita a declaração de importação?
1. Organização de Documentos:
Reúna com precisão todos os documentos essenciais, como, por exemplo:
- Fatura comercial;
- Conhecimento de embarque (Bill of Lading);
- Certificados de origem;
- Licenças de importação.
Vale ressaltar que esse conjunto de documentos pode variar conforme o país de destino e a natureza da mercadoria.
Por isso, é importante verificar as exigências específicas para cada caso.
2. Registro no Sistema Aduaneiro:
Caso ainda não possua cadastro no sistema aduaneiro do seu país, é fundamental efetuar o registro como importador.
Esse procedimento normalmente envolve a prestação de informações detalhadas sobre a empresa e suas atividades de importação.
Dessa forma, você poderá acessar os serviços e benefícios oferecidos pelo sistema.
3. Preenchimento da Declaração:
Acesse a plataforma de declaração de importação, seja por meio eletrônico ou presencial, se aplicável, e preencha com rigor todos os campos obrigatórios.
Essas seções englobam informações específicas sobre a mercadoria, seu valor, país de origem, dados do fornecedor, e outros detalhes pertinentes.
Assim, você evitará erros ou inconsistências que possam gerar problemas ou atrasos na liberação da mercadoria.
4. Classificação da Mercadoria:
Determine precisamente a classificação tarifária adequada da mercadoria, seguindo o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).
Tal ação é primordial para efetuar com precisão o cálculo de impostos e tarifas de importação.
Além disso, a classificação correta também facilita o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis à sua mercadoria.
5. Cálculo de Tributos e Tarifas:
Com base na correta classificação tarifária e no valor declarado da mercadoria, o sistema realizará automaticamente o cálculo dos tributos e tarifas de importação devidos.
Essa categoria engloba possíveis impostos de importação, como, por exemplo:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Portanto, é essencial conferir os valores calculados e verificar se há algum benefício fiscal ou acordo comercial que possa reduzir ou isentar os pagamentos.
6. Efetuação de Pagamentos:
Efetue o pagamento dos tributos e taxas de importação conforme as diretrizes fornecidas pela plataforma aduaneira.
Normalmente, esse processo implica a geração de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou outro método de pagamento estipulado.
Logo, é importante realizar os pagamentos nos prazos estabelecidos para evitar multas ou juros.
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