Declaração de importação: como fazer corretamente?

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Declaração de importação: 6 dicas crucias para você!

Domine a declaração de importação: passo a passo para um processo sem complicações! 

Com toda certeza, a declaração de importação é um dos documentos mais importantes para as exportadoras e importadoras.

Todavia, a grande maioria dos donos de empresas de importação não sabe como realizar essa atividade de forma correta e eficaz.

Por isso, decidimos escrever este artigo para que você entenda tudo sobre esse assunto.

Então confira a seguir!

Aproveite e leia também:

O que é declaração de importação?

A declaração de importação possui um papel de extrema importância no processo de importação.

Afinal, ela possibilita ao importador dar continuidade aos trâmites de nacionalização da mercadoria, compreendendo a quitação dos tributos pertinentes, a realização das verificações aduaneiras e a liberação da mercadoria para circulação interna.

Por fim, de maneira essencial, a declaração de importação desempenha um papel crucial no contexto da importação, fornecendo às autoridades aduaneiras todos os elementos necessários para avaliar a conformidade da operação com a legislação e regulamentação em vigor. 

Além disso, ela viabiliza o cálculo preciso dos impostos e tarifas aplicáveis à importação do produto em questão.

O que deve conter na declaração de importação?

Acima de tudo, seu conteúdo abrange informações detalhadas acerca da mercadoria que será importada. Esses detalhes incluem:

  • Descrição minuciosa da mercadoria;
  • Quantidade;
  • Valor;
  • País de origem;
  • Classificação fiscal, também conhecida como código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). 

Ademais, outros dados relevantes sobre as partes envolvidas no processo também são incluídos, como:

  • Importador;
  • Exportador;
  • Transportador.

Assim, após preenchida, a submissão eletrônica da declaração de importação é realizada por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Em resumo, ela é uma plataforma mantida pela Receita Federal, que tem a responsabilidade de gerenciar todas as atividades relacionadas ao comércio exterior no Brasil. 

Por fim, vale ressaltar que a responsabilidade pelo preenchimento é do importador ou do seu representante legal.

Como deve ser feita a declaração de importação? 

1. Organização de Documentos: 

Reúna com precisão todos os documentos essenciais, como, por exemplo:

  • Fatura comercial;
  • Conhecimento de embarque (Bill of Lading);
  • Certificados de origem;
  • Licenças de importação. 

Vale ressaltar que esse conjunto de documentos pode variar conforme o país de destino e a natureza da mercadoria. 

Por isso, é importante verificar as exigências específicas para cada caso.

2. Registro no Sistema Aduaneiro: 

Caso ainda não possua cadastro no sistema aduaneiro do seu país, é fundamental efetuar o registro como importador. 

Esse procedimento normalmente envolve a prestação de informações detalhadas sobre a empresa e suas atividades de importação. 

Dessa forma, você poderá acessar os serviços e benefícios oferecidos pelo sistema.

3. Preenchimento da Declaração: 

Acesse a plataforma de declaração de importação, seja por meio eletrônico ou presencial, se aplicável, e preencha com rigor todos os campos obrigatórios. 

Essas seções englobam informações específicas sobre a mercadoria, seu valor, país de origem, dados do fornecedor, e outros detalhes pertinentes. 

Assim, você evitará erros ou inconsistências que possam gerar problemas ou atrasos na liberação da mercadoria.

4. Classificação da Mercadoria: 

Determine precisamente a classificação tarifária adequada da mercadoria, seguindo o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). 

Tal ação é primordial para efetuar com precisão o cálculo de impostos e tarifas de importação. 

Além disso, a classificação correta também facilita o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis à sua mercadoria.

5. Cálculo de Tributos e Tarifas: 

Com base na correta classificação tarifária e no valor declarado da mercadoria, o sistema realizará automaticamente o cálculo dos tributos e tarifas de importação devidos. 

Essa categoria engloba possíveis impostos de importação, como, por exemplo:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

Portanto, é essencial conferir os valores calculados e verificar se há algum benefício fiscal ou acordo comercial que possa reduzir ou isentar os pagamentos.

6. Efetuação de Pagamentos: 

Efetue o pagamento dos tributos e taxas de importação conforme as diretrizes fornecidas pela plataforma aduaneira. 

Normalmente, esse processo implica a geração de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou outro método de pagamento estipulado. 

Logo, é importante realizar os pagamentos nos prazos estabelecidos para evitar multas ou juros.

Evite dores de cabeça com a declaração de importação!

Nós, da E-Cont Gestão em Contabilidade, vamos facilitar esse processo para você!

Afinal, contamos com serviços especializados em Contabilidade para Exportadores e Importadores.

Dessa forma, cuidamos das suas obrigações contábeis e fiscais para que você cuide da melhor maneira do seu negócio!

Então entre em contato conosco e evite dores de cabeça com a declaração de importação!

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