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Guia Completo DU-E: Simplifique seu Processo Aduaneiro

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DU-E: O guia para você não ficar perdido

Entenda o que é a DU-E, sua importância e quem precisa fazer a emissão

A DU-E é um documento essencial para as empresas que atuam no ramo da exportação. Seu objetivo é agilizar o despacho aduaneiro de exportação.

Porém, ele vai muito, além disso, e é o que iremos explicar neste artigo. Veja o que é, qual a importância e quem deve emitir a DU-E.

O que é DU-E?

A DU-E, ou Declaração Única de Exportação, é um documento eletrônico que consolida informações sobre uma operação de exportação. 

Ela é parte integrante do Projeto Portal Único de Comércio Exterior, uma iniciativa que visa simplificar e modernizar os procedimentos aduaneiros no Brasil. 

Essa declaração substitui documentos físicos, proporcionando maior eficiência e transparência nas operações de exportação. 

Qual a importância da DU-E?

A DU-E é um documento importante para a exportação por vários motivos. Primeiramente, seu objetivo é reduzir a burocracia e o tempo de tramitação dos processos de exportação. 

Dessa forma, é possível eliminar documentos redundantes e integrar as informações em uma única plataforma.

Além disso, ela permite o acompanhamento, em tempo real, do status da operação de exportação, desde a sua formulação até o seu desembaraço e embarque.

Outra vantagem da DU-E, é que ela facilita o controle aduaneiro e administrativo das operações de exportação.

As informações constantes da Declaração Única de Exportação servem de base para os dados estatísticos das exportações do Brasil. Assim como para a fiscalização e a cobrança dos tributos incidentes sobre as exportações.

Por fim, a DU-E também beneficia o exportador, ao proporcionar maior segurança jurídica e transparência nas operações de exportação. 

Quem deve emitir a DU-E?

A Declaração deve ser emitida pelo exportador, ou pelo seu representante legal, que pode ser um despachante aduaneiro. 

O declarante, ou o representante, deve estar habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para poder formular a DU-E.

Ela deve ser emitida para todas as operações de exportação, exceto em operações em que a legislação dispensa sua emissão. Além disso, a declaração deve ser emitida com base na nota fiscal que ampara a operação de exportação.

Como emitir a DU-E?

A Declaração Única de Exportação pode ser emitida da seguinte forma: 

1. Cadastro no Portal Único

O primeiro passo é fazer o registro no sistema do Siscomex. Esse processo irá permitir que a empresa tenha acesso ao sistema e inicie o preenchimento da DU-E.

2. Informações Detalhadas

Fornecer informações detalhadas e precisas sobre a operação de exportação é crucial. Algumas das informações necessárias no cadastro são:

  • Detalhamento de mercadoria;
  • Valor da mercadoria;
  • País de destino;
  • Certificados e documentos de origem, quando necessários.

3. Verificação e Correção de Dados

Antes de submeter à DU-E, é fundamental realizar uma verificação cuidadosa de todos os dados fornecidos. Se houver alguma informação incorreta ou divergente dos documentos, é essencial que ocorra uma correção para evitar complicações no processo

4. Acompanhamento do Status

Após a emissão, é importante acompanhar o status da declaração no sistema. Isso permite que o exportador esteja ciente de qualquer eventualidade e tome medidas rápidas, se necessário. 

Ter a DU-E é essencial para não ter problemas

Em síntese, a Declaração Única de Exportação (DU-E) é uma ferramenta indispensável para empresas de exportação que buscam otimizar seus processos e garantir conformidade com as regulamentações aduaneiras. 

Ao compreender a importância da declaração e seguir as práticas recomendadas para sua emissão, as empresas podem fortalecer sua posição no mercado internacional e impulsionar suas operações de exportação de maneira eficiente e segura. 

A integração do sistema e a redução de erros, são resultados tangíveis, que contribuem para o sucesso contínuo no comércio exterior.

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